A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto em lei, que pode ser solicitada quando o empregador comete alguma falta grave que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.
Para solicitar a rescisão indireta, o empregado deve notificar o empregador por escrito, apresentando as provas da falta cometida, como documentos, testemunhas, gravações, fotos, vídeos, etc.
É recomendável que o empregado procure um advogado antes de notificar a empresa, para que avalie se a situação justifica ou não.
Caso a empresa não concorde com o pedido de rescisão indireta, o colaborador pode agir de duas maneiras: aceitar o pagamento das verbas rescisórias relacionadas ao pedido de demissão comum ou entrar com um processo judicial na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.

OAB/PE - XX.ZZZ
Sócio-Diretor do Escritório FAUZE ADVOCACIA, especializado em Direito do CONSUMIDOR, TRABALHISTA e IMOBILIÁRIO.
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